ISENÇÃO DE ANUIDADE – ATENÇÃO !!!
O requerimento de isenção da anuidade do ano de 2021 deverá ser feito, impreterivelmente até o dia 31 de março. Requerimentos protocolados após esta data serão indeferidos.
Os critérios para concessão da isenção estão descritos na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 292, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 do CFQ, acessando o link: http://cfq.org.br/resolucao-normativa/resolucao-normativa-no-292-de-23-de-outubro-de-2020/
Para novo registro profissional, a(o) interessada(o) que consiga comprovar que esteja desempregada(o) e sem qualquer fonte de renda, poderá solicitar a isenção da anuidade no ato do protocolo do requerimento de registro.
São consideradas como fontes de renda, por exemplo: proventos de aposentadoria, bolsas de estudos, contratos de prestação de serviços e de responsabilidade técnica ou outros similares.
TODA a documentação solicitada no texto do formulário de requerimento (incluindo o CAGED) deve ser obrigatoriamente apresentada, sob pena de indeferimento.