Ouvidoria é um canal de comunicação entre a sociedade e o CRQ-XXI/ES, que atua de forma imparcial e independente, constituindo-se como instrumento de participação social. É um espaço disponibilizado ao cidadão para apresentar manifestações relacionadas aos serviços prestados pelo Conselho, tais como reclamações, denúncias, sugestões e elogios.
Cabe à Ouvidoria atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando o adequado tratamento das manifestações recebidas.
A Ouvidoria do CRQ-XXI/ES orienta-se, entre outros, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, Decreto Nº 7.724 de 16 de maio de 2012, Lei Nº 13.460 de 26 de junho de 2017 e o Decreto Nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
A manifestação poderá ser apresentada por pessoa física ou jurídica, e o prazo para resposta será de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando necessário, nos termos da legislação aplicável.
No menu “Ouvidoria” deste Portal encontra-se disponível o Manual do sistema e-OUV, onde constam informações sobre a utilização do sistema e orientações para registrar sua manifestação.
Os dados pessoais eventualmente fornecidos por meio dos canais da Ouvidoria são tratados pelo CRQ XXI/ES em conformidade com a legislação aplicável e de acordo com as finalidades relacionadas ao atendimento e à tramitação das manifestações. Para conhecer as práticas adotadas pelo Conselho quanto ao tratamento de dados pessoais, os direitos dos titulares e os canais relacionados à proteção de dados, acesse LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Para manifestar seu pedido na Ouvidoria, acesse o e-OUV.


