Conforme disposto nas Normativas vigentes do Conselho Federal de Química – CFQ, emitidas anualmente, que “estabelecem os valores a serem recolhidos ao CRQ por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente”, os Profissionais da Química poderão ser dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ 21ª Região, desde que atendam aos requisitos nelas descritos.
ATENÇÃO!!! Os critérios para concessão da isenção mudaram. Os profissionais interessados deverão fazer a leitura da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 292, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, disponível no sítio eletrônico do CFQ: http://cfq.org.br/resolucao-normativa/resolucao-normativa-no-292-de-23-de-outubro-de-2020/
Somente poderão estar dispensados de pagamento da anuidade do exercício os profissionais que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda. São consideradas como fontes de renda, por exemplo, proventos de aposentadoria, bolsas de estudos, contratos de prestação de serviços e de responsabilidade técnica ou outros similares.
O pedido de isenção, caso se enquadre em uma das situações previstas na Resolução acima mencionada, deverá ser feito anualmente até o dia 31 de março. Pedidos protocolados após esta data serão indeferidos.
Novo Registro: Os Profissionais da Química que requererem o seu registro após 31 de março e que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda poderão solicitar a isenção da anuidade no ato da inscrição.
Documentos necessários:
- Requerimento de isenção de anuidade com termo de responsabilidade perante o CRQ 21ª Região. ATENÇÃO! O formulário a ser apresentado para o exercício de 2021 mudou. CLIQUE AQUI e faça o download do novo formulário. O requerimento deverá ser devidamente preenchido e assinado.
- Apresentar em anexo TODA a documentação solicitada no texto do requerimento, quais sejam:
- Cópia simples das páginas de identificação e dos contratos (última página do contrato assinado e da página posterior em branco) da Carteira de Trabalho em nome do Profissional (emitida pelo Órgão Federal competente do Trabalho e Emprego);
- Histórico ou Extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), emitido pelo Órgão Federal competente do Trabalho e Emprego. O documento pode ser obtido junto as Agências Regionais do Trabalho e Emprego localizadas no ES. Clique aqui para os locais de atendimento.
Observações:
Considerando o estado de pandemia do COVID 19, excepcionalmente o pedido de isenção deverá ser encaminhado, com toda a documentação pertinente, para o e-mail: atendimento@crqes.org.br ou poderá ser enviado pelos correios, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio. O CRQ 21ª Região irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, esse requerimento será INDEFERIDO.
Os profissionais beneficiados pela isenção deverão, NO PRAZO DE 24 HORAS, comunicar por escrito ao CRQ 21ª Região tão logo estejam empregados, ou venham a prestar serviços como autônomo. O não cumprimento do disposto implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas nas Normativas vigentes do CFQ.
Quando o procedimento de análise for concluído, o requerente será comunicado da decisão.