Cópia da carteira de Trabalho autenticada (emitida pelo Ministério do Trabalho) das páginas de identificação e dos contratos (páginas de contratos assinados e da página posterior em branco);
Histórico ou Extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento pode ser obtido junto a Delegacia Regional de Trabalho de sua jurisdição ou pelo ww.gov.br pelo link “Solicitar vínculos empregatícios do CAGED“.;
Descrição detalhada do cargo emitida pela Empresa onde trabalha, caso o profissional não esteja trabalhando na área da Química;
Nos casos de pedido de cancelamento por invalidez, anexar cópias autenticadas do atestado médico ou do comprovante de aposentadoria por invalidez;
Dos profissionais falecidos os familiares deverão apresentar somente uma cópia autenticada da certidão de óbito;
Carteira de Identidade Profissional (livrete e cédula originais), emitidas pelo CRQ deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada.
Observações:
O pedido de cancelamento de registro deverá ser encaminhado, com toda a documentação pertinente, para o e-mail:atendimento@crqes.org.br ou poderá ser enviado pelos correios, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio. O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, esse requerimento será INDEFERIDO.
Os profissionais beneficiados pelo cancelamento deverão, NO PRAZO DE 24 HORAS, solicitar reativação do registro profissional, quer seja na condição de empregado, ou venham a prestar serviços como autônomo. O não cumprimento do disposto implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas nas Normativas vigentes do CFQ.
Quando o procedimento de análise for concluído, o requerente será comunicado da decisão por e-mail.
Os débitos referentes às anuidades e taxas, com vencimento posterior à data na qual foi protocolada a solicitação, ficam suspensos até que a mesma seja julgada. Se a solicitação for deferida, o débito será automaticamente cancelado. Já no caso de indeferimento, o mesmo deverá ser quitado. No entanto, independentemente do resultado do julgamento, qualquer débito anterior à solicitação, que porventura o(a) profissional possua, fica em aberto até que seja quitado.
O(A) profissional que não quitar seu débito, não será impedida de solicitar o cancelamento do registro. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.
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Pessoa Física
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Isenção de Anuidade – O pedido de isenção deve ser enviado até o dia 31/03. Informações e formulário – Clique aqui
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Pessoa Jurídica – Micro-Empresa
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