” O Conselho Federal de Química – CFQ, considerando a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) de decretar pandemia de COVID-19 (coronavírus) em 11 de março de 2020 e as consequentes medidas tomadas por autoridades no país e no Exterior desde então, resolveu por meio da Resolução Normativa (RN) nº 289 de 20 de março de 2020 prorrogar os prazos para requerimento de isenção e pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020, passando a vencer em 30 de junho de 2020. Acima segue a íntegra da RN. “
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Pessoa Física
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Isenção de Anuidade – O pedido de isenção deve ser enviado até o dia 31/03. Informações e formulário – Clique aqui
Pessoa Jurídica
I. Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Pessoa Jurídica – Micro-Empresa
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.