Profissional com processo administrativo no CRQ-XXI, que deseje apresentar recurso ao CFQ contra decisão plenária do CRQ-XXI, descrita no acórdão recebido.
IMPORTANTE
Este recurso esta previsto na Resolução Normativa nº 287 de 22 de novembro de 2019, que diz em seu Art. 20. Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao CFQ, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de ciência da mesma. § 1º O recurso será encaminhado ao CFQ por intermédio do CRQ; § 2º Caberá ao Plenário do CRQ a análise de admissibilidade do recurso e a extensão do efeito suspensivo; § 3º A atribuição do efeito suspensivo não impedirá novas autuações alheias à infração recorrida; § 4º Esgotado o prazo sem que haja a interposição de recurso voluntário pelo interessado, transitará em julgado a decisão da primeira instância.
Documentação necessária
- Recurso ao Presidente do CFQ, constando o nº do processo a que se refere, além das respectivas alegações;
- Cópia simples da Carteira de Identidade de Profissional da Química;
- No caso de perda, roubo ou extravio da Carteira de Identidade de Profissional da Química, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada. Neste caso, o profissional deverá solicitar a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade de Profissional da Química;
- No caso de documento assinado pelo procurador do requerente: procuração dentro da validade, outorgando-lhe poderes para representar o requerente junto ao CRQ-XXI.
Taxas
Sem custo
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
Sem prazo estimado, pois depende de decisão do plenário do CFQ.
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
Quando o procedimento for concluído, o requerente será comunicado da decisão por e-mail.