A Licença Provisória (LP) possui validade precária, limitando-se a 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período. Ela é emitida quando o profissional, ao requerer seu registro no CRQ XXI, ainda não possui diploma emitido e registrado pelo órgão de Educação competente, sendo de responsabilidade do profissional comunicar ao Conselho ao final de seu prazo de validade para obtenção da prorrogação, caso ainda não tenha recebido seu diploma.
Assim que estiver de posse de seu diploma registrado pelo órgão de Educação competente, o profissional que possui Licença Provisória deverá substituí-la pelo Registro Definitivo.
Documentação necessária
- Formulário devidamente preenchido e assinado. Clique aqui para baixar o formulário;
- Diploma original devidamente registrado pelo órgão de Educação competente (em hipótese alguma será aceita somente cópia do diploma, mesmo que esteja autenticada em cartório);
- Original da Cédula de Licença Provisória;
- Comprovante de vínculo empregatício, se houver; ex: Carteira de Trabalho [Páginas da foto, nº. série, qualificação civil, os 03 (três últimos contratos de trabalho se houver) e a página seguinte em branco], Contrato de Prestação de Serviços (cópia simples) e etc;
- 02 (duas) fotos 3×4 coloridas e recentes, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
Taxas
Para a substituição da LP pelo de registro definitivo, o Profissional da Química deverá pagar as seguintes taxas:
- Taxa de Substituição de Carteira Profissional;
- Anuidade do ano vigente, caso esteja atuando na área da Química, conforme o nível de formação (nível médio, superior ou provisionado). A Anuidade será cobrada de forma proporcional, a partir do mês correspondente ao protocolo do requerimento de registro definitivo até o final do mês de dezembro do ano vigente.
- Descontos poderão ser concedidos para registros voluntários conforme Resolução Normativa que estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente.
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
O prazo médio para a conclusão do processo é de 20 dias úteis após o pagamento das taxas.
ATENÇÃO
O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ XXI.
IMPORTANTE!!! Os profissionais que requererem o registro após 31 de março poderão solicitar a isenção da anuidade do ano vigente no ato da inscrição, desde que comprovem que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda. Para maiores informações, acessar no site do CRQ XXI o menu “PROFISSIONAIS” => seção “CONCESSÃO OU SUSPENSÃO DE BENEFICIO” => ícone “ISENÇÃO DE ANUIDADE”.
O CRQ XXI enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada a Carteira Profissional e do livrete azul com a devida anotação. A retirada da Carteira Profissional deverá ser feita somente pelo profissional na Sede do CRQ XXI, não podendo ser enviada pelos correios, devido a necessidade da coleta de impressão digital.