O profissional registrado em outro Conselho Regional de Química e autorizado pelo CRQ XXI a exercer simultaneamente atividades profissionais no Estado do Espírito Santo poderá solicitar o cancelamento dessa autorização quando deixar de exercer atividades profissionais na área da Química nesta jurisdição.
O cancelamento refere-se exclusivamente à autorização concedida pelo CRQ XXI para exercício simultâneo e não implica cancelamento ou alteração do registro profissional mantido perante o Conselho Regional de Química de origem.
Quem pode solicitar?
O profissional que:
- possua autorização ativa para exercício profissional simultâneo perante o CRQ XXI; e
- tenha encerrado todas as atividades profissionais na área da Química exercidas no Estado do Espírito Santo.
Documentação necessária
- formulário de requerimento de cancelamento da autorização para exercício profissional simultâneo e declaração do profissional informando que cessou o exercício de atividades profissionais na área da Química no Estado do Espírito Santo e indicando a respectiva data, devidamente preenchido. Clique aqui para baixar o Formulário e Declaração;
- documentação comprobatória do encerramento do vínculo ou da atividade profissional que fundamentou a autorização, quando aplicável;
- comprovação da baixa da responsabilidade técnica, AFT/ART ou de outros vínculos profissionais existentes perante o CRQ XXI, quando aplicável.O CRQ XXI poderá solicitar documentação complementar necessária à adequada comprovação do encerramento das atividades profissionais nesta jurisdição.
Taxas
- Sem custo;
- Os débitos referentes às anuidades e taxas, com vencimento posterior à data na qual foi protocolada a solicitação, ficam suspensos até que a mesma seja julgada. Se a solicitação for deferida, o débito será automaticamente cancelado. Já no caso de indeferimento, o mesmo deverá ser quitado. No entanto, independentemente do resultado do julgamento, qualquer débito anterior à solicitação, que porventura o profissional possua, fica em aberto até que seja quitado;
- O profissional que não quitar seu débito, não será impedido de solicitar o cancelamento da autorização. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
Sem prazo estimado, pois depende de decisão plenária do CRQ-XXI.
Importante
O cancelamento da autorização para exercício simultâneo não impede que o profissional permaneça registrado e exerça regularmente suas atividades na jurisdição de seu Conselho Regional de Química de origem.
Caso volte a exercer atividades profissionais na área da Química no Estado do Espírito Santo, deverá solicitar previamente ao CRQ XXI a correspondente regularização para exercício profissional nesta jurisdição, nos termos da legislação vigente.
Os efeitos da solicitação sobre anuidades, taxas ou outros débitos eventualmente existentes serão analisados de acordo com a legislação e as normas vigentes do Sistema CFQ/CRQs.
ATENÇÃO
Recebida a solicitação, o CRQ XXI realizará a conferência das informações e da documentação apresentada, podendo solicitar esclarecimentos ou documentos complementares necessários à instrução do processo. Caso sejam constatadas pendências ou a ausência de documentos necessários à análise do pedido, o requerente será comunicado para que proceda à regularização.
Concluída a análise, o profissional será comunicado da decisão por meio do endereço eletrônico cadastrado no CRQ XXI.
