Conforme estabelecem os Artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, são obrigatórios o registro de Pessoa Jurídica (matriz e filiais) e a comprovação de dispor de Profissional da Química como Responsável Técnico legalmente habilitado junto ao CRQ 21ª Região para execução das atividades relacionadas à área da Química no Estado do Espírito Santo.
As Pessoas Jurídicas cujas atividades na área da Química obrigam seus registros nos CRQ’s estão relacionadas nas Resoluções Normativas números 105/87 e 122/90 do Conselho Federal de Química – CFQ. Para que uma empresa obtenha seu registro no CRQ 21ª Região é necessária, além da formalização da solicitação de registro, a indicação de profissional da Química como seu Responsável Técnico, o qual tem que ser aprovado pelo CRQ 21ª Região para que possa exercer a função.
Existem casos em que uma mesma empresa é obrigada a apresentar mais de um profissional para Responsável Técnico, pois, conforme estabelece o §2º do Art. 1º da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ, ”sempre que for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferentes e/ou laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a Responsabilidade Técnica seja factível e efetiva”.
Taxas obrigatórias (geradas no ato do protocolo dos documentos):
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Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica;
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AFT (Anotação de Função Técnica) por Responsável Técnico da empresa ou firma individual de Profissional da Química;
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Anuidade proporcional da Pessoa Jurídica, de acordo com capital social declarado.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
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Somente após o pagamento das taxas será dado andamento no processo de registro.
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Não será emitido nenhum documento (Certificado de Registro, AFT, certidão, etc.) em caso de débitos da Empresa e do Responsável Técnico junto ao CRQ 21ª Região.
Documentos necessários da Empresa:
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Requerimento de Registro devidamente preenchido. Clique aqui para o Requerimento.
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Requerimento de Indicação de Responsável Técnico. O formulário é composto por 04 (quatro) páginas: Indicação de Responsável Técnico, Listagem de Profissionais que Desenvolvem Atividade Química que atuam no estabelecimento, Termo de Responsabilidade Técnica e Declaração das Atividades do Responsável Técnico. Clique aqui para o Requerimento.
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Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
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Ato Constitutivo (ex: contrato social) e sua última alteração (ex: última alteração contratual). Se o representante legal não constar, como tal, do ato constitutivo da empresa/instituição ou de sua última alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada cópia autenticada à documentação.
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Relação contendo endereços de outras unidades da Empresa e/ou Entidade (se for o caso) no Estado do ES.
Documentos necessários do Responsável Técnico apresentado:
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Curriculum Vitae do Profissional da Química indicado como Responsável Técnico.
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Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio o próprio Contrato Social e/ou sua última alteração; no caso de funcionário cópia da Carteira de Trabalho e no caso de autônomo 02 vias originais do Contrato de Prestação de Serviços).