Após ser comunicada por seu Responsável Técnico de sua saída, conforme disposto no artigo 350 da CLT – Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, a empresa deverá providenciar a imediata substituição.
Conforme estabelecem os Artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, são obrigatórios o registro de Pessoa Jurídica (matriz e filiais) e a comprovação de dispor de Profissional da Química como Responsável Técnico legalmente habilitado junto ao CRQ 21ª Região para execução das atividades relacionadas à área da Química no Estado do Espírito Santo.
A indicação de Profissional da Química como novo Responsável Técnico deve ser aprovado pelo Plenário do CRQ 21ª Região, onde os Conselheiros Regionais analisarão a situação. Após a reunião plenária, será enviado um ofício ao requerente com a decisão. Em caso de não aprovação ou conste alguma pendência, esclareceremos os motivos e qual o procedimento a ser adotado ou a relação das pendências.
Existem casos em que uma mesma empresa é obrigada a apresentar mais de um profissional para Responsável Técnico, pois, conforme estabelece o §2º do Art. 1º da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ, ”sempre que for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferentes e/ou laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a Responsabilidade Técnica seja factível e efetiva”.
Taxas obrigatórias (geradas no ato do protocolo dos documentos):
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AFT (Anotação de Função Técnica) por Responsável Técnico da empresa ou firma individual de Profissional da Química;
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Anuidade proporcional da Pessoa Jurídica, de acordo com capital social declarado.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
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Somente após o pagamento das taxas será dado andamento no processo de registro.
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Não será emitido nenhum documento (Certificado de Registro, AFT, certidão, etc.) em caso de débitos da Empresa e do Responsável Técnico junto ao CRQ 21ª Região.
Documentos necessários da Empresa:
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Requerimento de Indicação de Responsável Técnico. O formulário é composto por 04 (quatro) páginas: Indicação de Responsável Técnico, Listagem de Profissionais que Desenvolvem Atividade Química que atuam no estabelecimento, Termo de Responsabilidade Técnica e Declaração das Atividades do Responsável Técnico. Clique aqui para o Requerimento.
Documentos necessários do Responsável Técnico apresentado para indicação/substituição:
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Curriculum Vitae do Profissional da Química indicado como Responsável Técnico.
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Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio o próprio Contrato Social e/ou sua última alteração; no caso de funcionário cópia da Carteira de Trabalho e no caso de autônomo 02 vias originais do Contrato de Prestação de Serviços).