Trata-se de um documento destinado a comprovar a quitação de anuidades e AFT com o CRQ 21ª Região. Clique aqui para o requerimento.
Nota: Somente serão emitidas as Certidões para as empresas que estão em dia com as taxas e que possuem AFT vigente.
Taxa obrigatória:
Taxa de Certidão (gerada no ato do protocolo dos documentos).
ATENÇÃO:
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
O CRQ 21ª Região irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somenteserá retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ 21ª Região.
O CRQ 21ª Região enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada da certidão.
O prazo médio para a conclusão do processo é de 05 dias úteis após o pagamento da taxa.
Emissão de Boletos – Clique aqui–>em seguida clique em Pessoa Física –> 2a Via
Atenção! Alguns profissionais relataram dificuldades em acessar o link e emitir o boleto. Assim, recomendamos desativar o bloqueador de pop-up, e se o erro persistir utilizar outro navegador de internet.
Pessoa Física
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Isenção de Anuidade – O pedido de isenção deve ser enviado até o dia 31/03. Informações e formulário – Clique aqui
Pessoa Jurídica
I. Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Pessoa Jurídica – Micro-Empresa
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.