Apresentar prova de baixa na Junta Comercial, Receita Federal ou em Cartório (caso de encerramento de atividades), ou cópia simples da alteração de Contrato Social ou da Ata da Assembléia (caso de mudança de atividades) e cópia simples do Certificado de Registro em outro órgão de Classe com devida regularidade com o órgão.
Observações:
Os débitos referentes às anuidades e às taxas de ART, com vencimento posterior à data na qual foi protocolada a solicitação, ficam suspensos até que a mesma seja julgada. Se a solicitação for deferida, o débito será automaticamente cancelado. Já no caso de indeferimento, o mesmo deve ser quitado. No entanto, independentemente do resultado do julgamento, qualquer débito anterior à solicitação, que porventura a empresa possua, fica em aberto até que seja quitado.
A empresa que não quitar seu débito, não será impedida de solicitar o cancelamento do registro. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.
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Pessoa Física
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Isenção de Anuidade – O pedido de isenção deve ser enviado até o dia 31/03. Informações e formulário – Clique aqui
Pessoa Jurídica
I. Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Pessoa Jurídica – Micro-Empresa
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.