A anuidade deve obrigatoriamente ser quitada entre 01 de janeiro a 31 de marçode cada ano, sendo que nos meses de janeiro e fevereiro há desconto sobre o valor estipulado pelo Conselho Federal de Química – CFQ. Informamos que esse pagamento com desconto, deverá ser efetuado antes dos respectivos prazos estabelecidos pela Resolução Normativa vigente do CFQ.
Após 31 de março de cada ano, a anuidade sofrerá os encargos previstos em lei, com a aplicação de multa e juros.
Os valores poderão ser reajustados anualmente por meio de Resolução Normativa publicada pelo Conselho Federal de Química – CFQ.
Para acessar o boleto no site do Conselho Regional de Química da 21ª Região: no menu “Serviços”, clicar no link “Emissão de Boletos”.
Caso seja de interesse, é possível solicitar o parcelamento da anuidade do ano vigente em até 05 vezes. A solicitação deve ser feita enviando e-mail para: financeiro@crqes.org.br.
OBS.: Mantenha atualizado seus dados cadastrais e de contato. Basta enviar um e-mail para atendimento@crqes.org.br.