A ART por Serviço é emitida em favor do Profissional da Química com registro ativo e regular no CRQ 21ª Região, que tenha sido contratado, de forma autônoma ou por intermédio da empresa em que atua, para a execução de um serviço técnico específico e temporário relacionado à área da Química.
Essa certidão comprova que a atividade está sendo desempenhada por profissional legalmente habilitado e registrado em Conselho Regional de Química, atendendo às exigências legais previstas nos artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/1956 e no artigo 1º da Lei nº 6.839/1980.
A ART por Serviço é frequentemente solicitada por órgãos públicos de controle e fiscalização, em processos licitatórios, bem como em auditorias internas e externas de instituições públicas e privadas. Trata-se de um instrumento que confere segurança jurídica e técnica quanto à qualificação do responsável pela execução do serviço.
Como exemplo, podemos citar:
- Elaboração de laudos, pareceres e documentos técnicos específicos requisitados por Órgãos Públicos, como Plano de Controle Ambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos, Plano de Contingência e Emergência Químicas, etc.
- Preenchimento de formulários específicos para processos de licenciamento ambiental e sanitário, quando couber;
- Acompanhamento ou execução de atividades específicas, como implantação de planos e estudos, dentro de suas atribuições profissionais específicas.
Ao preencher o formulário o profissional deverá optar por um dos dois tipos de ART por Serviço Prestado:
- “ART por Serviço Prestado – PJ” – emitida quando um serviço for executado por intermédio da contratação de uma Pessoa Jurídica; como a Responsabilidade Técnica não pode ser assumida por Pessoa Jurídica, a Empresa Contratada deverá indicar o profissional que irá assumir a Responsabilidade Técnica;
- “ART por Serviço Prestado – Autônomo” – emitida quando um serviço for executado por profissional autônomo.
IMPORTANTE:
- Não será permitida a emissão da AFT Autônoma para o(a) Profissional da Química que não possua as atribuições profissionais condizentes com a finalidade e a descrição das atividades a serem realizadas durante a prestação do serviço.
- A AFT Autônoma está diretamente vinculada as atribuições profissionais conferidas pelo Conselho, quando da emissão do registro definitivo do Profissional e constante do Livreto Azul.
- A AFT Autônoma não pode ser solicitada nos casos da assunção de responsabilidade técnica anual por qualquer atividade química desenvolvida em uma indústria, prestadora de serviço, laboratório ou outro tipo de empresa, pública ou privada.
É importante lembrar que a AFT Autônoma fica registrada no histórico do Profissional da Química junto ao Conselho, passando a constar do seu Acervo Técnico.
PRAZO DE VALIDADE
- Caso o serviço executado seja contínuo, a “ART por Serviço Prestado” deverá ser renovada anualmente;
- Caso a Anotação da Responsabilidade Técnica seja relativa a um serviço executado por prazo determinado ou por trabalhos específicos prestados como autônomo, tais como projetos, obras, laudos, entre outros, o recolhimento da taxa será por serviço prestado a terceiros.
Documentação necessária
“ART por Serviço Prestado – PJ”
- Formulário de Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para baixar o formulário;
- Cópia simples da Carteira de Identidade de Profissional da Química;
- Cópia do livreto da carteira de identidade de profissional da Química – frente e verso da primeira folha (Cédula de Identidade Profissional) até a primeira página das atribuições profissionais em branco, incluindo esta;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho contendo o contrato de trabalho com a empresa; ou Cópia do Contrato de Prestação de Serviços entre o Profissional da Química e o estabelecimento;
- Cópia do projeto ou declaração da empresa especificando o serviço a ser prestado.
“ART por Serviço Prestado – Autônomo”
- Formulário de Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para baixar o formulário;
- Cópia simples da Carteira de Identidade de Profissional da Química;
- Cópia do livreto da carteira de identidade de profissional da Química – frente e verso da primeira folha (Cédula de Identidade Profissional) até a primeira página das atribuições profissionais em branco, incluindo esta;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços entre o Profissional da Química e o estabelecimento.
Taxa
- Taxa de emissão de certidão;
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: chefiafiscal@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
O prazo é de 5 dias úteis.
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento da taxa deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ-XXI/ES.
O CRQ-XXI/ES enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada da certidão.