O Profissional da Química registrado e legalmente habilitado em um CRQ de outra jurisdição, que porventura venha a desenvolver SOMENTE suas atividades na jurisdição do CRQ 21ª Região – CRQ XXI, inclusive passando a residir SOMENTE no estado do Espírito Santo, deverá requerer ao CRQ XXI a Transferência de seu Registro Profissional, atendendo ao disposto na Resolução Normativa CFQ nº 287/2019.
A transferência também poderá implicar a substituição da Carteira de Identidade Profissional pelo modelo previsto na Resolução Normativa nº 222/2009, do Conselho Federal de Química.
IMPORTANTE
O profissional incorrerá no exercício ilegal da profissão, conforme preconiza o inciso I do artigo 11 da Resolução Normativa CFQ nº 287/2019, quando exercer atividades que ensejarem registro no CRQ da respectiva jurisdição, ainda que esteja legalmente habilitada em CRQ de outra jurisdição.
Documentação necessária
- Formulário de Requerimento de Transferência. Clique aqui para baixar o formulário;
- Livrete azul da carteira de identidade de profissional da Química, para anotações;
- Cópia da comprovação de quitação da última anuidade paga ao CRQ de origem. Conforme a Resolução Normativa nº 223 de 18/12/2009 do CFQ, se o pedido de transferência se der antes do dia 31 de março, não será devida a anuidade do ano em curso ao CRQ de origem, mas, tão somente, ao novo CRQ para onde se transferiu;
- Comprovante de vínculo empregatício, se houver; ex: Carteira de Trabalho [Páginas da foto, nº. série, qualificação civil, os 03 (três últimos contratos de trabalho se houver) e a página seguinte em branco], Contrato de Prestação de Serviços (cópia simples) e etc;
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo. No caso do Profissional residir em imóvel alugado, poderá ser apresentado a cópia simples do contrato de locação;
Taxas
Para o Requerimento de transferência do registro, o(a) Profissional da Química deverá pagar as seguintes taxas:
- Taxa de Expedição de Carteira Profissional;
- Se no pedido de transferência, a anuidade daquele ano fiscal não houver sido paga ao CRQ de origem, o(a) Profissional da Química deverá efetuar o pagamento, tão somente, ao CRQ de destino, no caso, o CRQ XXI;
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
O CRQ de origem deverá remeter cópia do Processo Administrativo da pessoa física transferida, em resposta à notificação de transferência do CRQ XXI (parágrafo 2º do artigo 4º da RN CFQ nº 287/2019). Por esse motivo, não é possível informar com precisão o prazo para que o processo de transferência fique pronto, pois o CRQ XXI depende do envio do processo do(a) profissional pelo CRQ de origem.
ATENÇÃO
O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ XXI.
Se o(a) profissional possuir somente a licença provisória, a transferência não poderá ser efetuada. Neste caso, deve-se requerer o registro definitivo ao invés da transferência de registro.
Quando a transferência de registro for efetivada, o CRQ XXI enviará um e-mail, informando os procedimentos para retirada do(s) documento(s) com as devidas anotações.
A retirada da Carteira Profissional deverá ser feita somente pelo(a) profissional na Sede do CRQ XXI, não podendo ser enviada pelo correio.
