Caso o registro da Pessoa Jurídica tenha sido cancelado e esta venha a retomar atividades na área da Química, será obrigatória a formalização de novo registro junto ao CRQ 21ª Região, conforme exigido pela legislação vigente. Toda Pessoa Jurídica, pública ou privada, estabelecida no Estado do Espírito Santo, cuja atividade básica esteja relacionada à Química, ou que preste serviços técnicos nesta área, está sujeita à obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e o artigo 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. A ausência de registro configura infração à legislação federal e sujeita a empresa às sanções administrativas previstas.
Documentação necessária da empresa
- Requerimento de Registro devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para o Requerimento.
- Requerimento de Indicação de Responsável Técnico. O formulário é composto por 04 (quatro) páginas: Indicação de Responsável Técnico, Listagem de Profissionais que Desenvolvem Atividade Química que atuam no estabelecimento, Termo de Responsabilidade Técnica e Declaração das Atividades do Responsável Técnico. Clique aqui para o Requerimento.
- No caso de documento assinado pelo procurador do representante legal da empresa: procuração dentro da validade, outorgando-lhe poderes para representar a empresa junto ao CRQ-XXI.
- Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
- Ato Constitutivo (ex: contrato social) e sua última alteração (ex: última alteração contratual). Se o representante legal não constar, como tal, do ato constitutivo da empresa/instituição ou de sua última alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada cópia autenticada à documentação.
- Declaração do contador da empresa, datada, assinada e com nº do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, informando o faturamento bruto da mesma no ano anterior (de janeiro a dezembro).
- Declaração de potência instalada em Kw, datada, assinada e com nº de registro profissional no Conselho Regional de Química;
- Relação contendo endereços de outras unidades da Empresa e/ou Entidade (se for o caso) no Estado do ES.
Documentação necessária do responsável técnico apresentado
- Curriculum Vitae do Profissional da Química indicado como Responsável Técnico.
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio o próprio Contrato Social e/ou sua última alteração; no caso de funcionário cópia da Carteira de Trabalho e no caso de autônomo 02 vias originais do Contrato de Prestação de Serviços).
Emissão de AFT Provisória ou AFT AD REFERENDUM
Em caso de urgência comprovada, a Empresa poderá solicitar uma AFT Provisória ou AFT AD REFERENDUM, que terá validade de 60 (sessenta) dias enquanto o requerimento esteja em fase de análise pelo Plenário do CRQ. Para tal solicitação, deverá a Empresa enviar junto com os documentos acima o requerimento solicitando a emissão AFT AD REFERENDUM expondo os motivos da urgência. Clique aqui para o requerimento.
Taxas
Para o Requerimento do registro, a empresa deverá pagar as seguintes taxas:
- Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica;
- Taxa de AFT (Anotação de Função Técnica) por Responsável Técnico da empresa ou firma individual de Profissional da Química;
- Anuidade proporcional da Pessoa Jurídica, de acordo com capital social declarado.
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
Sem prazo estimado, pois depende de resposta do Plenário do CRQ. Após a reunião, será enviado um ofício ao requerente com a decisão. Em caso de não aprovação ou conste alguma pendência, esclareceremos os motivos e qual o procedimento a ser adotado ou a relação das pendências.
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ-XXI/ES.
