Conforme o artigo 350 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), após a comunicação de desligamento do Responsável Técnico pela própria pessoa ou pela empresa, esta deverá providenciar imediatamente a indicação de outro profissional da química. Em atendimento aos artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/1956, é obrigatório que toda Pessoa Jurídica (matriz ou filial), que realize atividades técnicas na área da Química, mantenha um Profissional da Química legalmente habilitado como Responsável Técnico, registrado perante o CRQ-XXI/ES.
A nova indicação de Responsável Técnico deverá ser submetida ao Plenário do CRQ-XXI/ES, composto pelos Conselheiros Regionais, que avaliarão sua adequação técnica e documental. Após a deliberação, será expedido ofício ao requerente informando a aprovação ou, em caso de recusa ou pendência, os motivos e orientações necessárias para regularização.
Nos casos em que a estrutura da empresa envolva linhas de produção distintas e/ou laboratórios com finalidades diversas, nos termos do §2º do art. 1º da Resolução Normativa nº 133/1992 (CFQ), poderá ser exigida a indicação de mais de um Responsável Técnico, de modo que a Responsabilidade Técnica seja efetiva e compatível com a complexidade das atividades envolvidas.
Documentação necessária da empresa
- Requerimento de Indicação de Responsável Técnico. O formulário é composto por 04 (quatro) páginas: Indicação de Responsável Técnico, Listagem de Profissionais que Desenvolvem Atividade Química que atuam no estabelecimento, Termo de Responsabilidade Técnica e Declaração das Atividades do Responsável Técnico. Clique aqui para o Requerimento.
- No caso de documento assinado pelo procurador do representante legal da empresa: procuração dentro da validade, outorgando-lhe poderes para representar a empresa junto ao CRQ-XXI;
- Cópia simples da Carteira de Identidade de Profissional da Química, do profissional indicado como RT. No caso de perda, roubo ou extravio da Carteira de Identidade de Profissional da Química, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada. Neste caso, o profissional deverá solicitar a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade de Profissional da Química.
- Curriculum Vitae do Profissional da Química indicado como Responsável Técnico;
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio o próprio Contrato Social e/ou sua última alteração; no caso de funcionário cópia da Carteira de Trabalho e, no caso de autônomo 02 vias originais do Contrato de Prestação de Serviços);
- No caso de documento assinado pelo procurador do representante legal da empresa: procuração dentro da validade, outorgando-lhe poderes para representar a empresa junto ao CRQ-XXI.
Emissão de AFT Provisória ou AFT AD REFERENDUM
Em caso de urgência comprovada, a Empresa poderá solicitar uma AFT Provisória ou AFT AD REFERENDUM, que terá validade de 60 (sessenta) dias enquanto o requerimento esteja em fase de análise pelo Plenário do CRQ. Para tal solicitação, deverá a Empresa enviar junto com os documentos acima o requerimento solicitando a emissão AFT AD REFERENDUM expondo os motivos da urgência. Clique aqui para o requerimento.
Taxas
Para o Requerimento, a empresa deverá pagar a seguinte taxa:
- Taxa de AFT (Anotação de Função Técnica) por Responsável Técnico da empresa ou firma individual de Profissional da Química.
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
Sem prazo estimado, pois depende de resposta do Plenário do CRQ. Após a reunião, será enviado um ofício ao requerente com a decisão. Em caso de não aprovação ou conste alguma pendência, esclareceremos os motivos e qual o procedimento a ser adotado ou a relação das pendências.
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ-XXI/ES.
