Em conformidade com os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, toda Pessoa Jurídica — incluindo matriz e eventuais filiais — que exerça atividades técnicas na área da Química no Estado do Espírito Santo está legalmente obrigada a realizar o registro junto ao Conselho Regional de Química da 21ª Região (CRQ-XXI/ES), bem como a comprovar a vinculação de um Profissional da Química legalmente habilitado para exercer a Responsabilidade Técnica.
As atividades que exigem o registro da empresa e a presença de um Responsável Técnico estão elencadas nas Resoluções Normativas CFQ nº 105/1987 e nº 122/1990, sendo complementadas por dispositivos da Resolução Normativa CFQ nº 287/2019, que atualiza e detalha o enquadramento das atividades técnico-químicas.
De acordo com a Resolução Normativa CFQ nº 287/2019, é facultada à Pessoa Jurídica que possua registro ativo em outro Conselho Regional de Química a solicitação de autorização para exercer, de forma simultânea, atividades técnicas na área da Química na jurisdição do CRQ-XXI/ES, ainda que não possua sede, filial ou unidade formalmente estabelecida no Estado do Espírito Santo. Essa autorização visa permitir a prestação de serviços específicos ou a execução de contratos com duração determinada, respeitando os princípios da legalidade e da fiscalização profissional. Para tanto, a empresa deve formalizar o pedido junto ao CRQ-ES, indicando um Profissional da Química legalmente habilitado como Responsável Técnico, cuja atuação deverá abranger as atividades a serem desenvolvidas no território capixaba. Ressalta-se que essa autorização não substitui o registro definitivo, sendo válida apenas enquanto mantidas as condições previstas na legislação vigente e observada a temporalidade e a especificidade das atividades.
O cumprimento dessas exigências é essencial para assegurar a regularidade das atividades químicas, a proteção da sociedade e a valorização do exercício profissional.
Documentação necessária da empresa
- Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para o Requerimento.
- Requerimento de Indicação de Responsável Técnico. O formulário é composto por 04 (quatro) páginas: Indicação de Responsável Técnico, Listagem de Profissionais que Desenvolvem Atividade Química que atuam no estabelecimento, Termo de Responsabilidade Técnica e Declaração das Atividades do Responsável Técnico. Clique aqui para o Requerimento.
- No caso de documento assinado pelo procurador do representante legal da empresa: procuração dentro da validade, outorgando-lhe poderes para representar a empresa junto ao CRQ-XXI.
- Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
- Ato Constitutivo (ex: contrato social) e sua última alteração (ex: última alteração contratual). Se o representante legal não constar, como tal, do ato constitutivo da empresa/instituição ou de sua última alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada cópia autenticada à documentação.
- Certificado de registro e Certidão de anotação de função técnica do CRQ de origem.
Documentação necessária do responsável técnico apresentado
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio o próprio Contrato Social e/ou sua última alteração; no caso de funcionário cópia da Carteira de Trabalho e no caso de autônomo 02 vias originais do Contrato de Prestação de Serviços).
Taxas
Para o Requerimento de exercício simultâneo, a empresa deverá pagar as seguintes taxas:
- Anuidade proporcional da Pessoa Jurídica, de acordo com capital social declarado.
- Taxa de AFT (Anotação de Função Técnica) por Responsável Técnico da empresa ou firma individual de Profissional da Química.
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
O prazo é de 10 dias úteis.
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ-XXI/ES.
