Em conformidade com os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, toda Pessoa Jurídica — incluindo matriz e eventuais filiais — que exerça atividades técnicas na área da Química no Estado do Espírito Santo está legalmente obrigada a realizar o registro junto ao Conselho Regional de Química da 21ª Região (CRQ-ES), bem como a comprovar a vinculação de um Profissional da Química legalmente habilitado para exercer a Responsabilidade Técnica.
As atividades que exigem o registro da empresa e a presença de um Responsável Técnico estão elencadas nas Resoluções Normativas CFQ nº 105/1987 e nº 122/1990, sendo complementadas por dispositivos da Resolução Normativa CFQ nº 287/2019, que atualiza e detalha o enquadramento das atividades técnico-químicas.
Para que o registro seja efetivado, a empresa deve formalizar a solicitação perante o CRQ 21ª Região e indicar, obrigatoriamente, um Profissional da Química habilitado como Responsável Técnico, cuja indicação estará sujeita à análise e aprovação do Conselho, conforme critérios técnicos e legais estabelecidos.
Cabe destacar que, de acordo com o §2º do artigo 1º da Resolução Normativa CFQ nº 133/1992, poderá ser exigida a designação de mais de um Responsável Técnico nos casos em que a empresa possua linhas de produção com naturezas distintas e/ou laboratórios de controle de qualidade com finalidades diversas. Nessa situação, o CRQ 21ª Região exigirá a designação de um profissional para cada setor, de forma a garantir a efetividade e a viabilidade da Responsabilidade Técnica, conforme previsto na legislação.
O cumprimento dessas exigências é essencial para assegurar a regularidade das atividades químicas, a proteção da sociedade e a valorização do exercício profissional.
Documentação necessária da empresa
- Requerimento de Registro devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para o Requerimento.
- Requerimento de Indicação de Responsável Técnico. O formulário é composto por 04 (quatro) páginas: Indicação de Responsável Técnico, Listagem de Profissionais que Desenvolvem Atividade Química que atuam no estabelecimento, Termo de Responsabilidade Técnica e Declaração das Atividades do Responsável Técnico. Clique aqui para o Requerimento.
- No caso de documento assinado pelo procurador do representante legal da empresa: procuração dentro da validade, outorgando-lhe poderes para representar a empresa junto ao CRQ-XXI.
- Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
- Ato Constitutivo (ex: contrato social) e sua última alteração (ex: última alteração contratual). Se o representante legal não constar, como tal, do ato constitutivo da empresa/instituição ou de sua última alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada cópia autenticada à documentação.
- Declaração do contador da empresa, datada, assinada e com nº do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, informando o faturamento bruto da mesma no ano anterior (de janeiro a dezembro).
- Declaração de potência instalada em Kw, datada, assinada e com nº de registro profissional no Conselho Regional de Química;
- Relação contendo endereços de outras unidades da Empresa e/ou Entidade (se for o caso) no Estado do ES.
Documentação necessária do responsável técnico apresentado
- Cópia simples da Carteira de Identidade de Profissional da Química, do profissional indicado como RT. No caso de perda, roubo ou extravio da Carteira de Identidade de Profissional da Química, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada. Neste caso, o profissional deverá solicitar a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade de Profissional da Química.
- Curriculum Vitae do Profissional da Química indicado como Responsável Técnico.
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio o próprio Contrato Social e/ou sua última alteração; no caso de funcionário cópia da Carteira de Trabalho e no caso de autônomo 02 vias originais do Contrato de Prestação de Serviços).
Emissão de AFT Provisória ou AFT AD REFERENDUM
Em caso de urgência comprovada, a Empresa poderá solicitar uma AFT Provisória ou AFT AD REFERENDUM, que terá validade de 60 (sessenta) dias enquanto o requerimento esteja em fase de análise pelo Plenário do CRQ. Para tal solicitação, deverá a Empresa enviar junto com os documentos acima o requerimento solicitando a emissão AFT AD REFERENDUM expondo os motivos da urgência. Clique aqui para o requerimento.
Taxas
Para o Requerimento do registro, a empresa deverá pagar as seguintes taxas:
- Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica;
- Taxa de AFT (Anotação de Função Técnica) por Responsável Técnico da empresa ou firma individual de Profissional da Química;
- Anuidade proporcional da Pessoa Jurídica, de acordo com capital social declarado.
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
Sem prazo estimado, pois depende de resposta do Plenário do CRQ. Após a reunião, será enviado um ofício ao requerente com a decisão. Em caso de não aprovação ou conste alguma pendência, esclareceremos os motivos e qual o procedimento a ser adotado ou a relação das pendências.
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ-XXI/ES.
