O profissional registrado em outro regional que for desenvolver suas atividades no estado do Espírito Santo deverá requerer sua transferência para o CRQ 21ª Região. A transferência também poderá implicar a substituição da Carteira de Identidade Profissional pelo modelo previsto na Resolução Normativa nº 196/2004, do Conselho Federal de Química.
Por conta disso, há 02 procedimentos possíveis de serem seguidos nos pedidos de transferência. Antes de enviar sua documentação, veja em qual deles você se encaixa.
Situação 1: Profissional que possui a carteira chamada de modelo novo (veja imagem abaixo)
Se este for o seu caso, CLIQUE AQUI para acessar a lista dos documentos necessários.
CLIQUE AQUI para acessar o Formulário de Requerimento de Transferência.
Situação 2: Profissional que possui a carteira modelo antigo (veja imagem abaixo)
Se este for o seu caso, CLIQUE AQUI para acessar a lista dos documentos necessários.
Taxas obrigatórias:
Para o Requerimento de transferência do registro, o Profissional da Química deverá pagar as seguintes taxas:
- Taxa de Inscrição Pessoa Física;
- Taxa de Expedição de Carteira;
- Se no pedido de transferência, a anuidade daquele ano fiscal não houver sido paga ao CRQ de origem, O Profissional da Química deverá efetuar o pagamento, tão somente, ao CRQ de destino, no caso, o CRQ 21ª Região.
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento de Transferência. CLIQUE AQUI para acessar.
- livrete azul da carteira de identidade de profissional da Química, para anotações;
- cópia da comprovação de quitação da última anuidade paga ao CRQ de origem.
IMPORTANTE: A pessoa física incorrerá no exercício ilegal da profissão, conforme preconiza o inciso I do artigo 11 da Resolução Normativa CFQ nº 287/2019, quando exercer atividades que ensejarem registro no CRQ da respectiva jurisdição, ainda que esteja legalmente habilitada em CRQ de outra jurisdição.
ATENÇÃO:
Considerando o estado de emergência vigente no Estado, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), excepcionalmente o requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
O CRQ 21ª Região irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ 21ª Região.
Se o profissional possuir somente a licença provisória, a transferência não poderá ser efetuada. Neste caso, deve-se requerer o registro definitivo ao invés da transferência de registro.
Quando a transferência de registro for efetivada, o CRQ 21ª Região enviará um e-mail, informando os procedimentos para retirada do(s) documento(s) com as devidas anotações.
A retirada da Carteira Profissional deverá ser feita somente pelo profissional na Sede do CRQ do CRQ 21ª Região, não podendo ser enviada pelo correio.
O CRQ de origem deverá remeter cópia do Processo Administrativo da pessoa física transferida, em resposta à notificação de transferência do CRQ 21ª Região (parágrafo 2º do artigo 4º da RN CFQ nº 287/2019). Por esse motivo, não é possível informar com precisão o prazo para que o processo de transferência fique pronto, pois o CRQ 21ª Região depende do envio do processo do profissional pelo CRQ de origem.