A exigência feita pelo CRQ-21 é embasada no artigo 27 da Lei nº 2.800, combinado com artigo 1º da Lei nº 6.839/80. É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um Responsável Técnico é uma garantia que a empresa dá à sociedade de que seus produtos ou serviços estão sendo produzidos/executados sob supervisão de um profissional habilitado na área da química.
Perguntas Frequentes
Por que o Conselho exige a presença de um Responsável Técnico nas empresas químicas?
Quem pode assumir a função de Responsável Técnico?
O Responsável Técnico está sujeito a implicações civis e criminais?
Qual deve ser a postura de um Responsável Técnico caso receba determinações de seu empregador que contrariem o correto exercício das atividades químicas?
Por quantas empresas o Responsável Técnico pode “assinar”?
Quais são as situações em que o Responsável Técnico pode atuar em regime parcial de trabalho?
Como definir o valor dos honorários do Responsável Técnico autônomo?
O Responsável Técnico precisa fazer algum contrato com a empresa?
O que pode acontecer se o Responsável Técnico não estiver presente quando a empresa for fiscalizada pelo CRQ XXI?
Quem deve informar ao CRQ XXI quando o Responsável Técnico deixa a empresa?