Substituição da Licença Provisória pelo Registro Definitivo
A Licença Provisória possui validade precária, limitando-se a 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. Ela é emitida quando o profissional, ao requerer seu registro no CRQ 21ª Região – CRQ XXI, ainda não possui diploma emitido e registrado pelo órgão de Educação competente, sendo de responsabilidade do profissional comunicar ao Conselho ao final de seu prazo de validade para obtenção da prorrogação, caso ainda não tenha recebido seu diploma.
Assim que estiver de posse de seu diploma registrado pelo órgão de Educação competente, o profissional que possui Licença Provisória deverá substituí-la pelo Registro Definitivo. Para tanto, deverá submeter ao CRQ XXI a seguinte documentação:
- Formulário devidamente preenchido e assinado. Clique aqui para o Formulário;
- Diploma original devidamente registrado pelo órgão de Educação competente (em hipótese alguma será aceita somente cópia do diploma, mesmo que esteja autenticada em cartório);
- Original da Cédula de Licença Provisória;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho (Páginas da foto, nº. série, qualificação civil, os 03 (três) últimos contratos de trabalho (se houver) e a página seguinte em branco);
- Cópia simples de comprovante do Tipo Sanguíneo;
- 02 (duas) fotos 3×4 coloridas e recentes, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
Após o registro do protocolo de requerimento, o CRQ XXI enviará ao profissional, por e-mail, a comunicação do procedimento acompanhado do boleto correspondente à taxa de substituição e do boleto de anuidade proporcional considerando a data do protocolo. O pagamento das taxas deve ser feito somente a partir dos boletos bancários disponibilizados pelo CRQ XXI, observando-se a data de vencimento.
Caso o profissional não esteja auferindo qualquer tipo de renda no ato da solicitação, poderá requerer isenção da anuidade do exercício, desde que atenda aos requisitos e ritos indicados no sítio eletrônico do CRQ XXI, no menu “PESSOA FÍSICA” > ícone “ISENÇÃO DE ANUIDADE”.
ATENÇÃO:
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ XXI.
O CRQ XXI enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada a Carteira Profissional e do livrete azul com a devida anotação. A retirada da Carteira Profissional deverá ser feita somente pelo profissional na Sede do CRQ do CRQ 21ª Região, não podendo ser enviada pelos correios, devido a necessidade da coleta de impressão digital.
O prazo médio para a conclusão do processo é de 20 dias úteis após o pagamento das taxas.