O profissional recém-formado que está aguardando a emissão do seu Diploma do curso de formação na área de Química poderá obter a LICENÇA PROVISÓRIA, a fim de ter a possibilidade de atuar como Profissional da Química, evitando ser notificado ou mesmo autuado durante procedimento de fiscalização do CRQ 21ª Região – CRQ XXI.
Nesse caso específico, a Licença Provisória terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável pelo mesmo período. (Resolução Normativa CFQ nº 287/2019, art. 3º, § 4).
Taxas Obrigatórias:
- Taxa de Inscrição Pessoa Física (gerada no ato do protocolo dos documentos).
- Taxa de Expedição Carteira (gerada no ato do protocolo dos documentos).
- Caso esteja atuando na área da química será cobrado também a Anuidade Proporcional da data do protocolo de registro até dezembro do ano vigente de acordo com o nível médio, superior ou provisionado (gerada no ato do protocolo dos documentos).
Documentos Necessários:
- Formulário devidamente preenchido; Clique aqui para o Formulário
- Cópia autenticada do HISTÓRICO ESCOLAR e da DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO emitidas pela Instituição de Ensino, contendo Ano de Conclusão do Curso, Categoria do Formando e indicando que o Diploma encontra-se em fase de registro no Órgão da Educação competente. NOTA: a declaração só será aceita se tiver sido emitida pela Instituição de Ensino, até um ano antes da solicitação do registro;
- Cópia simples da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF);
- Cópia simples do Título de Eleitor;
- Cópia simples do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
- Cópia simples da Carteira de Trabalho (Páginas da foto, nº. série, qualificação civil, os 03 (três últimos contratos de trabalho (se houver) e a página seguinte em branco);
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
- 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
ATENÇÃO:
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ XXI.
O CRQ XXI enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada da Cédula de Licença Provisória.
O prazo médio para a conclusão do processo é de 20 dias úteis após o pagamento das taxas.