Para que se possa obter a autorização de exercício simultâneo junto ao CRQ 21ª Região – CRQ XXI, é necessário que o(a) Profissional da Química já possua registro definitivo em outra jurisdição e, além disso, que sua Carteira Profissional esteja atualizada.
O CRQ XXI anotará no livrete azul da(o) Profissional a referida autorização. Ressaltamos que o exercício simultâneo não possui limitação de prazo.
Caberá o(a) profissional recolher o valor da anuidade tanto no CRQ originário quanto no CRQ XXI, sendo que, neste último, no primeiro ano de registro, a cobrança será proporcional a partir da data em que o(a) Profissional da Química iniciará, ou tenha iniciado, as atividades.
Já no(s) exercício(s) seguinte(s), caso permaneça registrado em CRQs de jurisdições distintas, o(a) profissional recolherá o valor da anuidade integral tanto ao CRQ originário quanto ao CRQ XXI, conforme termos da RN CFQ nº 287/2019 combinada com a resolução normativa do CFQ que estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQ, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício.
Documentos e comprovantes necessários:
- Formulário de Requerimento devidamente preenchido: Clique aqui para o formulário
- Livrete azul original para anotação da autorização de exercício simultâneo;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho (Páginas da foto, nº série, qualificação civil, os 03 (três) últimos contratos de trabalho (se houver) e a página seguinte em branco;
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
- 01 foto 3×4 colorida e recente, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal;
- Comprovantes dos pagamentos da Taxa de Inscrição e da Anuidade Proporcional do exercício vigente (geradas no ato do protocolo da documentação). O boleto desses débitos pode ser obtido acessando o site do CRQ XXI: no menu “Serviços” e no menu “Emissão de boletos e documentos“.
NOTA: Quando cessar o exercício simultâneo, o(a) Profissional da Química deverá solicitar o cancelamento dessa autorização, enviando o pedido para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, sob pena de ser efetuada a cobrança da(s) anuidade(s) do(s) exercício(s) fiscal(is) seguinte(s).
ATENÇÃO:
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória acima exigida, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ XXI
O CRQ XXI enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada do livrete azul com a devida anotação.
O prazo médio para conclusão é de 20 (vinte) dias úteis.