É necessário o cadastro de qualquer curso da área da Química junto ao Conselho Federal de Química, a fim de que se cumpra a Resolução Ordinária nº 1.511 de 12 de Dezembro de 1975, a qual estabelece os créditos mínimos para formação dos currículos da área da Química. O CFQ irá avaliar o conteúdo programático dos cursos oferecidos, e definir as atribuições profissionais de todos os que formarem no curso em questão. Somente após o cadastro no CFQ é que o CRQ 21ª Região – CRQ XXI – poderá emitir os registros profissionais dos egressos do curso.
Documentos necessários:
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Formulário de CADASTRO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Clique aqui para o formulário de cadastro
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Carta direcionada ao CRQ XXI remetida pelo Diretor (a) Responsável pela Instituição, solicitando o cadastro do curso da Instituição interessada – 02 (duas) vias.
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Projeto pedagógico integral do Curso oferecido, com a grade curricular e conteúdo programático de todas as disciplinas constantes do Curso a ser registrado, evidenciando carga horária total de cada disciplina, sendo em separado aulas práticas e teóricas.
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Cópia da Portaria de Reconhecimento do Curso emitido pelo Órgão de Educação competente, devidamente publicada no Diário Oficial.
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Declaração constando todos os documentos entregues. Declaração de apresentação de documentação.