As taxas cobradas pelo Conselho constituem serviço público específico prestado às empresas e profissionais e não serão devolvidas em caso de desistência formulada posterior.
O CRQ – 21ª Região só receberá a documentação de uma empresa, caso esta tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos, tais como: preenchimento dos formulários adequados, apresentação dos documentos exigidos etc. Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis. Não será permitido envio de documentos através de email.
Caso o documento seja impresso em duas folhas, não se esqueça de rubricar a primeira e assinar à segunda. Sem esse cuidado o documento não será aceito; A retirada de documentos da Empresa no CRQ 21ª poderá ser realizada por terceiros, desde que, seja autorizado por escrito pelo representante legal da Pessoa Jurídica.
O Certificado de AFT (Anotação de Função Técnica) será enviado pelo correio após a quitação das taxas de Anuidade (se for o caso) e AFT. Em caso de débitos vencidos a liberação do documento só será feita após sua quitação.
PROCEDIMENTOS PESSOA JURÍDICA
ANTES DE PROSSEGUIR, LEIA COM ATENÇÃO:
REGISTRO DE EMPRESAS
Conforme estabelecem os Artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, são obrigatórios o registro de Pessoa Jurídica (matriz e filiais) e a comprovação de dispor de Profissional da Química como Responsável Técnico legalmente habilitado junto ao CRQ 21ª Região para execução das atividades relacionadas à área da Química no Estado do Espírito Santo.
As Pessoas Jurídicas cujas atividades na área da Química obrigam seus registros nos CRQ’s estão relacionadas nas Resoluções Normativas números 105/87 e 122/90 do Conselho Federal de Química – CFQ. Para que uma empresa obtenha seu registro no CRQ 21ª Região é necessária, além da formalização da solicitação de registro, a indicação de profissional da Química como seu Responsável Técnico, o qual tem que ser aprovado pelo CRQ 21ª Região para que possa exercer a função.
Existem casos em que uma mesma empresa é obrigada a apresentar mais de um profissional para Responsável Técnico, pois, conforme estabelece o §2º do Art. 1º da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ, ”sempre que for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferentes e/ou laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a Responsabilidade Técnica seja factível e efetiva”.
Taxas obrigatórias (geradas no ato do protocolo dos documentos):
- Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica;
- AFT (Anotação de Função Técnica) por Responsável Técnico da empresa ou firma individual de Profissional da Química;
- Anuidade proporcional da Pessoa Jurídica, de acordo com capital social declarado.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
- Somente após o pagamento das taxas será dado andamento no processo de registro.
- Não será emitido nenhum documento (Certificado de Registro, AFT, certidão, etc.) em caso de débitos da Empresa e do Responsável Técnico junto ao CRQ 21ª Região.
Documentos necessários da Empresa:
- Requerimento de Registro devidamente preenchido. Clique aqui para o Requerimento.
- Requerimento de Indicação de Responsável Técnico. O formulário é composto por 04 (quatro) páginas: Indicação de Responsável Técnico, Listagem de Profissionais que Desenvolvem Atividade Química que atuam no estabelecimento, Termo de Responsabilidade Técnica e Declaração das Atividades do Responsável Técnico. Clique aqui para o Requerimento.
- Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
- Ato Constitutivo (ex: contrato social) e sua última alteração (ex: última alteração contratual). Se o representante legal não constar, como tal, do ato constitutivo da empresa/instituição ou de sua última alteração, terá que ser apresentada procuração para este fim com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada cópia autenticada à documentação.
- Relação contendo endereços de outras unidades da Empresa e/ou Entidade (se for o caso) no Estado do ES.
Documentos necessários do Responsável Técnico apresentado:
- Curriculum Vitae do Profissional da Química indicado como Responsável Técnico.
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio o próprio Contrato Social e/ou sua última alteração; no caso de funcionário cópia da Carteira de Trabalho e no caso de autônomo 02 vias originais do Contrato de Prestação de Serviços).
ATENÇÃO:
Considerando o estado de emergência vigente no Estado, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), excepcionalmente o requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
O CRQ 21ª Região irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ 21ª Região.
O requerimento de registro e indicação do Responsável Técnico será avaliado em Reunião Plenário do CRQ 21ª Região, onde os Conselheiros Regionais analisarão a situação. Após a reunião, será enviado um ofício ao requerente com a decisão. Em caso de não aprovação ou conste alguma pendência, esclareceremos os motivos e qual o procedimento a ser adotado ou a relação das pendências.
Em caso de urgência comprovada, a Empresa poderá solicitar uma AFT Provisória ou AFT AD REFERENDUM, que terá validade de 60 (sessenta) dias enquanto o requerimento esteja em fase de análise pelo Plenário do CRQ. Para tal solicitação, deverá a Empresa enviar junto com os documentos acima o requerimento solicitando a emissão AFT AD REFERENDUM expondo os motivos da urgência. Clique aqui para o requerimento.
INCLUSÃO / SUBSTITUIÇÃO DE RT
Após ser comunicada por seu Responsável Técnico de sua saída, conforme disposto no artigo 350 da CLT – Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, a empresa deverá providenciar a imediata substituição.
Conforme estabelecem os Artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, são obrigatórios o registro de Pessoa Jurídica (matriz e filiais) e a comprovação de dispor de Profissional da Química como Responsável Técnico legalmente habilitado junto ao CRQ 21ª Região para execução das atividades relacionadas à área da Química no Estado do Espírito Santo.
A indicação de Profissional da Química como novo Responsável Técnico deve ser aprovado pelo Plenário do CRQ 21ª Região, onde os Conselheiros Regionais analisarão a situação. Após a reunião, será enviado um ofício ao requerente com a decisão. Em caso de não aprovação ou conste alguma pendência, esclareceremos os motivos e qual o procedimento a ser adotado ou a relação das pendências.
Existem casos em que uma mesma empresa é obrigada a apresentar mais de um profissional para Responsável Técnico, pois, conforme estabelece o §2º do Art. 1º da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ, ”sempre que for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferentes e/ou laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a Responsabilidade Técnica seja factível e efetiva”.
Taxas obrigatórias (geradas no ato do protocolo dos documentos):
- AFT (Anotação de Função Técnica) por Responsável Técnico da empresa ou firma individual de Profissional da Química;
- Anuidade proporcional da Pessoa Jurídica, de acordo com capital social declarado.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
- Somente após o pagamento das taxas será dado andamento no processo de registro.
- Não será emitido nenhum documento (Certificado de Registro, AFT, certidão, etc.) em caso de débitos da Empresa e do Responsável Técnico junto ao CRQ 21ª Região.
Documentos necessários da Empresa:
- Requerimento de Indicação de Responsável Técnico. O formulário é composto por 04 (quatro) páginas: Indicação de Responsável Técnico, Listagem de Profissionais que Desenvolvem Atividade Química que atuam no estabelecimento, Termo de Responsabilidade Técnica e Declaração das Atividades do Responsável Técnico. Clique aqui para o Requerimento.
Documentos necessários do Responsável Técnico apresentado para indicação/substituição:
- Curriculum Vitae do Profissional da Química indicado como Responsável Técnico.
- Comprovante do vínculo com a empresa (no caso de sócio o próprio Contrato Social e/ou sua última alteração; no caso de funcionário cópia da Carteira de Trabalho e no caso de autônomo 02 vias originais do Contrato de Prestação de Serviços).
ATENÇÃO:
Considerando o estado de emergência vigente no Estado, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), excepcionalmente o requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
O CRQ 21ª Região irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ 21ª Região.
Em caso de urgência comprovada, a Empresa poderá solicitar uma AFT Provisória ou AFT AD REFERENDUM, que terá validade de 60 (sessenta) dias enquanto o requerimento esteja em fase de análise pelo Plenário do CRQ. Para tal solicitação, deverá a Empresa enviar junto com os documentos acima o requerimento solicitando a emissão AFT AD REFERENDUM expondo os motivos da urgência. Clique aqui para o requerimento.
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
QUEM DEVE INFORMAR AO CRQ 21ª REGIÃO QUANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEIXAR A EMPRESA E COMO PROCEDER?
É obrigação do(a) Profissional da Química comunicar ao CRQ 21ª Região sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o(a) impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa.
Essa comunicação deve ser feita por escrito no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o fato, conforme o MODELO DE CARTA DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, o qual é disponibilizado por este CRQ, conforme disposto no artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético. Também poderá ser multada a empresa que não providenciar a substituição imediata do profissional. Clique aqui para Modelo de Carta.
CANCELAMENTO DE REGISTRO/CADASTRAMENTO DE EMPRESA
O pedido de cancelamento de registro da pessoa jurídica pode ser solicitado quando:
- A empresa que deixar de desenvolver atividades na área da química;
- Encerramento de todas as atividades;
- Que esteja registrado em outro Conselho de Classe, caso as atividades não sejam privativas do Profissional da Química.
Documentos necessários:
- Formulário de cancelamento devidamente Preenchido;. Clique aqui para o Formulário
- Apresentar prova de baixa na Junta Comercial, Receita Federal ou em Cartório (caso de encerramento de atividades), ou cópia simples da alteração de Contrato Social ou da Ata da Assembléia (caso de mudança de atividades) e cópia simples do Certificado de Registro em outro órgão de Classe com devida regularidade com o órgão.
Observações:
Os débitos referentes às anuidades e às taxas de ART, com vencimento posterior à data na qual foi protocolada a solicitação, ficam suspensos até que a mesma seja julgada. Se a solicitação for deferida, o débito é automaticamente cancelado. Já no caso de indeferimento, o mesmo deve ser quitado. No entanto, independentemente do resultado do julgamento, qualquer débito anterior à solicitação, que porventura a empresa possua, fica em aberto até que seja quitado.
A empresa que não quitar seu débito, não será impedida de solicitar o cancelamento do registro. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE / ATESTADO CAPACIDADE TÉCNICA
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Trata-se de um documento destinado a comprovar a quitação de anuidades e AFT com o CRQ 21ª Região.Clique aqui para o requerimento.
Nota: Somente serão emitidas as Certidões para as empresas que estão em dia com as taxas e que possuem AFT vigente.
ATESTADO CAPACIDADE TÉCNICA
O Atestado de Capacidade Técnica deve ser solicitado para atender principalmente as empresas que necessitem de documentos que comprove sua capacitação técnica para suprir a exigência prevista na Lei das Licitações Públicas.Clique aqui para o requerimento.
- Original ou Cópia autenticada do atestado ou declaração da empresa contratante, emitido em papel timbrado, evidenciando os serviços realizados, o período e o nome do profissional da química responsável pela execução do serviço.
Taxa obrigatória:
- Taxa de Certidão (gerada no ato do protocolo dos documentos).
ATENÇÃO:
Considerando o estado de emergência vigente no Estado, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), excepcionalmente o requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
O CRQ 21ª Região irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ 21ª Região.
O CRQ 21ª Região enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada da certidão.
O prazo médio para a conclusão do processo é de 05 dias úteis após o pagamento da taxa.
ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
A atualização do cadastro deverá ser feita quando houver mudança do nome da empresa, endereço, ramo de atividade, Capital Social ou qualquer alteração no Contrato Social ou CNPJ da empresa. É necessário que o fato seja comunicado ao Conselho Regional de Química com a maior brevidade possível, a fim de que o Órgão possa realizar a devida atualização destas informações. Não há despesas previstas para a interessada, desde que não seja solicitada uma nova Certidão de Anotação de Função Técnica – AFT.
Documentos necessários:
- Carta ou ofício comunicando quais as mudanças que ocorreram na empresa;
- Cópia simples da Última Alteração Contratual ou Ata da Assembléia;
- E demais documentos pertinentes com a alteração.
ANUIDADE
Conforme os arts. 27 e 28 da Lei 2.800/56, combinados com o art. 1º da Lei 6839/80, as pessoas jurídicas que exerçam atividade básica ou prestem serviços a terceiros na área da química deverão efetivar o registro, bem como pagar anuidade e AFT ao Conselho Regional de Química de sua jurisdição – CRQ 21ª Região/ES.
A anuidade e AFT são pagas no período de janeiro até 31 de março de cada ano, sendo que nos meses de janeiro e fevereiro há desconto sobre o valor da Anuidade estipulada pelo Conselho Federal de Química, através de Resolução Normativa publicada anualmente. Após 31 de março, a anuidade sofrerá os encargos previstos em lei, como multa e juros.
As Empresas classificadas como Microempresa poderão ter desconto em sua anuidade conforme Resolução Normativa vigente do CFQ, desde que comprovem através de documento hábil e enviem ao CRQ 21ª Região dentro do prazo para tal desconto. O documento para comprovação para tal é a Certidão Simplificada na Junta Comercial que deverá ser emitida no ano vigente.