A partir do ano de 2011 só será concedido cancelamento de registro aos profissionais que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:
- Não ter mais a intenção de desempenhar a profissão;
- Troca definitiva da profissão, com comprovação;
- Invalidez comprovada para o exercício da profissão;
- Aposentadoria, com comprovação;
- Falecimento, com cópia da certidão de óbito.
Documentos necessários:
- Formulário de Cancelamento devidamente preenchido, Clique aqui para o Formulário
- Cópia da carteira de Trabalho autenticada (emitida pelo Ministério do Trabalho) das páginas de identificação e dos contratos (última página do contrato assinado e da página posterior em branco);
- Histórico ou Extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento pode ser obtido junto a Delegacia Regional de Trabalho de sua jurisdição;
- Descrição detalhada do cargo emitida pela Empresa onde trabalha, caso o profissional não esteja trabalhando na área da Química;
- Nos casos de pedido de cancelamento por invalidez, anexar cópias autenticadas do atestado médico ou do comprovante de aposentadoria por invalidez;
- Dos profissionais falecidos os familiares deverão apresentar somente uma cópia autenticada da certidão de óbito;
- Carteira de Identidade Profissional (livrete e cédula originais), emitidas pelo CRQ deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada.